Aos Estabelecimentos Assistências de Saúde Odontológica

Ofício nº. 209/2021-SMS Bom Jardim, 01 de Dezembro de 2021.

Aos Estabelecimentos Assistências de Saúde Odontológica

Considerando a Resolução SES 1219 de 31 de Julho de 2015, que estabelece normas técnicas para estabelecimentos assistenciais de saúde odontológicos.

Considerando o Código Sanitário Municipal – Lei Municipal Nº 1297 de Dezembro de 2010 que: Dispõe sobre normas relativas à saúde e a Vigilância Sanitária no Município de Bom Jardim, estabelece penalidades e dá outras providências.

Considerando a Resolução SES Nº 1058 DE 06/11/2014 que delega competência às Secretarias Municipais de Saúde, no prazo de 24 meses após a publicação desta Resolução, a execução das ações de vigilância sanitária relacionadas aos estabelecimentos assistências de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Direção de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais e visando a promoção da saúde pública,

Resolve: Implementar ação voltada à todos os estabelecimentos assistenciais de saúde odontológica do Município de Bom Jardim, conforme cronograma a seguir:

1ª Fase Divulgação das resoluções sanitárias e Orientações. 1º de dezembro/2021 a 14 de fevereiro/2022.

2ª Fase Execução das ações de vigilância sanitária e repressão das irregularidades. A partir de 15 de fevereiro/2022

As resoluções sanitárias e o Roteiro de para Inspeção e Auto Inspeção em estabelecimentos assistências de saúde odontológicos encontram-se disponíveis no Link: https://bit.ly/EASOdontologico ou através do QR code.

     
     
     
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