Aos Estabelecimentos Assistências de Saúde Odontológica
Ofício nº. 209/2021-SMS Bom Jardim, 01 de Dezembro de 2021.
Aos Estabelecimentos Assistências de Saúde Odontológica
Considerando a Resolução SES 1219 de 31 de Julho de 2015, que estabelece normas técnicas para estabelecimentos assistenciais de saúde odontológicos.
Considerando o Código Sanitário Municipal – Lei Municipal Nº 1297 de Dezembro de 2010 que: Dispõe sobre normas relativas à saúde e a Vigilância Sanitária no Município de Bom Jardim, estabelece penalidades e dá outras providências.
Considerando a Resolução SES Nº 1058 DE 06/11/2014 que delega competência às Secretarias Municipais de Saúde, no prazo de 24 meses após a publicação desta Resolução, a execução das ações de vigilância sanitária relacionadas aos estabelecimentos assistências de saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Direção de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais e visando a promoção da saúde pública,
Resolve:
Implementar ação voltada à todos os estabelecimentos assistenciais de saúde odontológica do Município de Bom Jardim, conforme cronograma a seguir:
1ª Fase
Divulgação das resoluções sanitárias e Orientações.
1º de dezembro/2021 a 14 de fevereiro/2022.
2ª Fase
Execução das ações de vigilância sanitária e repressão das irregularidades.
A partir de 15 de fevereiro/2022
As resoluções sanitárias e o Roteiro de para Inspeção e Auto Inspeção em estabelecimentos assistências de saúde odontológicos encontram-se disponíveis no Link: https://bit.ly/EASOdontologico
ou através do QR code.
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