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Controle Interno do Município Ana Gabriela Vogas Vieira O Controle Interno Municipal é responsável por promover a obediência às diretrizes estabelecidas; comprovar a legalidade dos atos praticados pela Administração;verificar a exatidão e fidedignidade dos documentos que fundamentam a despesa; organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios; realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob o seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade constatada, indicando as medidas para corrigir as falhas encontradas; instaurar Tomada de Contas sempre que tiver conhecimento de ato que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte ou possa resultar em dano ao erário. Expediente: de segunda a sexta-feita. Horário: 9h às 12h e de 13 às 17h. Telefone: 2566 2916 Ramal: 230 E-mail.:cimpmbj@gmail.com O Controle Interno do Município tem a seguinte estrutura organizacional:
Coordenador de Controle Interno
Assessor de Controle Interno Municipal |
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Serviços | ||||||||
Sugestões | ||||||||
Links Úteis | ||||||||
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Praça Governador Roberto Silveira, 44 - Centro
Bom Jardim, RJ - Brasil - CEP 28.660-000
Telefone: (22)2566-2916
Fax: (22)2566-2460
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