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DECRETO N°. 3515 DE 28 DE MAIO DE 2018. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIMRJ, EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO EOU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Bom JardimRJ, no uso de suas atribuições legais, consoante ao artigo 78, inciso XXXI da Lei Orgânica Municipal, Considerando a paralisação geral dos caminhoneiros de todo o Brasil e as manifestações populares contra o aumento dos combustíveis, que vem afetando diretamente a prestação dos serviços públicos essenciais pelo Município, comprometendo também as atividades particulares; Tendo em vista o desabastecimento de combustível em todos os postos do Município de Bom Jardim e nos municípios vizinhos; Considerando que o Município realiza diariamente, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, viagens para cidades vizinhas e também para a cidade do Rio de Janeiro para tratamento de pacientes oncológicos, os que fazem hemodiálise ou para realização de exames e consultas, para tratamento de sua patologia; Considerando que o Município é responsável pelo transporte dos alunos da rede municipal de ensino, não possuindo reservas de combustível para continuar atendendo a população; Considerando, por fim, que estão sendo priorizados os atendimentos emergenciais de saúde, a fim de preservar a vida dos munícipes e tentar minimizar os danos; DECRETA: Art. 1° Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Município de Bom JardimRJ, a partir do dia 28052018 até que seja restabelecido o abastecimento de combustível, a fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais. Art. 6º Este decreto entra em vigor em 28052018, revogando as disposições em contrário. Bom Jardim, 28 de maio de 2018. Antônio Claret Gonçalves Figueira |
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